CERTIFICAÇÃO DIGITAL - RADAR
( 02/03/2007 - 03:04h )
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Mudanças - Senha Radar

Conforme estabelecido pela IN 650/2006, publicada no DOU de 19.05.2006, será exigido a CERTIFICAÇÃO DIGITAL, para o responsável legal da pessoa jurídica que atua em operações de importação e exportação. Este novo sistema irá substituir as SENHAS RADAR.

1) Inicialmente a partir de 01.01.2007, este procedimento será exigido para as empresas que se habilitaram no Sistema Radar junto a Receita Federal a partir de 19.05.2006, as quais já deverão trocar as suas Senhas Radar pelo Certificado Digital ate 31.12.2006. Sem o Certificado Digital, não poderão operar em comercio exterior a partir de Janeiro de 2.007.

2) Para as empresas que vêm operando no Comércio Exterior e que obtiveram suas habilitações anteriormente à data de 19.05.2006, podem continuar usando opcionalmente SENHA RADAR. Entretanto, o prazo para a obtenção e migração definitiva para uso de Certificado Digital será até 31.12.2007 (Conforme estabelecido na IN 650/2006).

A Certificação Digital pode ser obtida junto a àrgÇos autorizados pela Receita Federal. Via Serpro, as informações gerais sobre Certificação Digital, podem ser obtidas acessando: https://ccd.serpro.gov.br/serproacf/

Extrato da IN 650/2006 (DOU 19.05.2006)
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2006/in6502006.htm


Fonte: SERVIMEX Notícias 05.01.2007