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RESOLUÇÃO Nº:19/02, NOTA EXT.Nº:86/2008
(
17/10/2008 - 13:05h ) por:
Servimex Notícias
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Vimos por este meio informar que a partir de 10/10/2008 entrou em vigência pela Aduana Argentina a RESOLUÇÃO Nº:19/02, NOTA EXT.Nº:86/2008, para as mercadorias de exportação, com destino a Argentina.
As Novas Medidas deverão serem adotadas na confecção das Invoices / P.List / CRT, à saber:
- Deverá constar na documentação original os tipos das embalagens as quais as mercadorias estão sendo transportadas, como exemplo, embalagens de madeira, pallets, caixas ou quaisquer outros tipos de embalagens utilizadas.
OBS: Não mais poderão descrever apenas Bultos (Volumes) de Forma Genérica para Descrição da Carga.
Poderá ser utilizada a palavra Bultos ou Volumes, quando houver mais de um tipo de embalagem (Caixa/Pallet) no acondicionamento da Carga , salientamos que deverá constar na Fatura Comercial.
Exemplo: 05 Volumes - Contendo: 02 Pallets, 02 Caixas de Madeira e 01 Cx.Papelão
Caso a mercadoria esteja em uma embalagem de madeira que não tenha sido declarada (qual tipo de embalagem) e a aduana verificar sua existência incidirá multas de $500,00 por processo.
Se faz necessário o exportador enviar juntamente com a carga Cópia do Certificado de Fumigação.
Pedimos a atenção e compreensão de todos os clientes, afim de nos adaptarmos a nova regra e deste modo evitarmos transtornos futuros.
Fonte: ADUANA ARGENTINA
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