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IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS
(
29/01/2009 - 12:04h ) por:
Servimex On-line
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Governo revoga medida que exige licenciamento automático para a importação de produtos
28/01/2009 - Notícias Sala da Imprensa - MDIC
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) decidiu suspender, a partir de amanhã (29/1), a exigência de Licença de Importação (LI) para produtos dos 24 capítulos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - veja lista abaixo - , que constavam da medida que entrou em vigor na última segunda-feira (26/1). A decisão foi anunciada hoje (28/1), durante entrevista coletiva realizada hoje no Ministério da Fazenda, com o ministro interino do MDIC, Ivan Ramalho, e o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Com a decisão, a partir desta quinta-feira, as importações desses produtos voltam a ser como eram antes. "Com a revogação da medida, quando a importação for registrada no sistema não será solicitada a licença automática", explicou Ivan Ramalho.
Durante a coletiva, Ivan Ramalho ressaltou que os produtos que exigem licença de importação não automática - cerca de 10% da pauta - continuam exigindo a emissão de LI, como é o caso de material usado ou de produtos que gozem de algum benefício tributário, conforme estabelece a Portaria Secex nº 25, de 27 de novembro de 2008.
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29/01/2009 - Fim da exigência de Licença de Importação
ALERTA: Apesar das Notícias publicadas na imprensa sobre a revogação das exigências de L.I., notamos em consulta ao SISCOMEX, que alguns NCM´s ainda continuam com as restrições vigentes. Acreditamos que o sistema será atualizado corretamente na data de hoje.
Fonte: Servimex Notícias
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