MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO - FATURA COMERCIAL
( 13/02/2009 - 11:32h )
por: Servimex On-line


Publicação Novo Regulamento Aduaneiro

Entrou em vigor em 06 de fevereiro de 2009, o Decreto 6.759, novo Regulamento Aduaneiro no Brasil. O novo RA trouxe poucas inovações, uma vez que o conteúdo teve por escopo principal consolidar em uma única norma, as Leis e Decretos anteriormente esparsos.



Na prática, houve uma adequação de normas nacionais e algumas internacionais nessa edição, uma das que implicam diretamente nas operações de Importação, é o item que trata das novas exigências para emissão de Fatura Comercial. É importante destacar que, de acordo com o artigo 557 do novo RA, exige-se agora que conste no documento o custo do transporte externo, independente do Incoterm utilizado, isto é, até o porto de entrada, bem como, se for o caso, o nome do adquirente ou encomendante.



Desta forma, a partir de agora todas as importações nas condições CPT, CFR, CIP, DDU e EXW, deverão conter no corpo da Fatura todos os valores que integrem o seu valor total.



Multas e Penalidades: A penalidade a ser imposta pela Receita Federal é a exigência de pagamento de multa pela Fatura em desacordo (R$ 200,00 por Fatura), e possível exigência de ajuste do valor CIF, com recolhimento complementar de impostos, acrescidos de multa de 37,5%, caso o valor do Frete internacional mencionado na fatura, esteja diferente do frete efetivamente declarado no conhecimento de embarque aéreo, marítimo ou rodoviário.



Segue anexo link para acesso ao Decreto, com destaques aos Artigos n.ºs 77 ; 557 ; 558 e 559 do novo RA.



Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm





Fonte: Servimex Noticias