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EXIGÊNCIA DA APRESENTAÇÃO PACKING LIST NOS EMBARQUES DE EXPORTAÇÃO - VIGÊNCIA A PARTIR DE 20/04/2009
(
09/04/2009 - 10:56h ) por:
Receita Federal
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AVISO AOS EXPORTADORES: EXIGÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DO PACKING LIST NOS DESPACHOS - PORTOS E AEROPORTOS
Segue abaixo aviso divulgado pela Receita Federal:
Conforme novo Decreto de 30/03/2009, os exportadores que não apresentarem o "Pack List" no ato da entrega dos documentos junto a Receita Federal (despachos) dos portos e aeroportos brasileiros, para a liberação de suas cargas, estarão sujeitos a multa e a não liberação da mesma.
O regulamento acima vale para todos, inclusive cargas perecíveis, sem exceção.
Todos os despachos terão que ser jogados para recepção já com o pack list.
Favor informar todos os exportadores.
ESSE PROCEDIMENTO SERÁ A PARTIR DE 20/04/2009.
Base Legal: DECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009.
CAPÍTULO III - DAS MULTAS COMUNS À IMPORTAÇÃO E À EXPORTAÇÃO
Art. 728. Aplicam-se ainda as seguintes multas (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 107, incisos I a VI, VII, alínea "a" e "c" a "g", VIII, IX, X, alíneas "a" e "b", e XI, com a redação dada pela Lei no 10.833, de 2003, art. 77):
VIII - de R$ 500,00 (quinhentos reais):
e) pela não-apresentação do romaneio de carga (packing-list) nos documentos de instrução da declaração aduaneira;
Fonte: Aviso Receita Federal |
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