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Publicada Resolução CAMEX, que prorroga por 5 anos, o direito antidumping definitivo sobre resina de polipropileno, originárias dos Estados Unidos da América.

03/11/2016

RESOLUÇÃO Nº 104, DE 31 DE  OUTUBRO DE 2016
(Publicada no D.O.U. de 01/11/2016)

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de resina de polipropileno, originárias dos Estados Unidos da América.


O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO – GECEX – DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX
, por intermédio de seu Presidente, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4o do art. 5o do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal,


CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.001170/2015-08,


RESOLVE,
ad referendumdo Conselho:


Art. 1º  Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de resina de polipropileno, comumente classificadas nos códigos 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias dos Estados Unidos da América, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, no montante abaixo especificado:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo

Estados Unidos da América

Todos os produtores/exportadores dos Estados Unidos da América

10,6%


Art. 2º Excluir do escopo do produto objeto do direito antidumping as resinas de polipropileno contendo simultaneamente módulo de flexão igual ou inferior a 80 MPa (conforme ISO 178) e índice de fluidez igual ou superior a 27 g/10 min (ISO 1133).


Art. 3º  Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo.


Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Por: Servimex

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