RESOLUÇÃO Nº 104, DE 31 DE OUTUBRO
DE 2016
(Publicada no D.O.U. de 01/11/2016)
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de resina de polipropileno, originárias dos Estados Unidos da América.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO – GECEX – DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, por intermédio de seu Presidente, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso II do § 4o do art. 5o do Decreto nº
4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º
do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX
52272.001170/2015-08,
RESOLVE, ad referendumdo Conselho:
Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo,
por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de
resina de polipropileno, comumente classificadas nos códigos 3902.10.20 e
3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias dos Estados
Unidos da América, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem,
no montante abaixo especificado:
|
|
|
|
|
|
Art. 2º Excluir do escopo do produto objeto do direito antidumping
as resinas de polipropileno contendo simultaneamente módulo de flexão igual ou
inferior a 80 MPa (conforme ISO 178) e índice de fluidez igual ou superior a 27
g/10 min (ISO 1133).
Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão,
conforme consta do Anexo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Por: Servimex