Notícia Siscomex Importação nº 055/2022 - IN RFB nº 2.102/2022 publicada no DOU de 13.09.22 - Sistema Mercante - AFRMM e TUM
16/09/2022
No DOU de 13.09.22 foi publicada a IN/RFB nº 2.102/22 que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), a Taxa de Utilização do Mercante (TUM) e os procedimentos aduaneiros correlatos, revoga os normativos que menciona - vigência a partir de 03.10.2022.
Notícia Siscomex Importação nº 055/2022
IN RFB nº 2.102/2022 - Sistema Mercante
Publicado em 16/09/2022 09h40
Informamos a publicação da IN RFB nº 2.102, de 12 de setembro de 2022, no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2022, com vigência a partir de 3 de outubro de 2022, que traz as seguintes novidades em relação ao Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, a Taxa de Utilização do Mercante - TUM e aos procedimentos correlatos em Sistema Mercante:
- Revogação da IN RFB nº 1.471, de 30 de maio de 2014;
- Texto normativo atualizado em função das alterações promovidas na Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, pela Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, que instituiu o BR do Mar. Salienta-se que os efeitos da alteração legal estão vigentes desde a data de publicação da Lei nº 14.301, de 2022;
- Cálculo de juros e multa de mora a partir da data de vencimento do AFRMM e da TUM informados em sistema pela RFB (art. 10);
- A solicitação de isenção do AFRMM em caso de adimplemento da obrigação de exportação (e.g. Drawback suspensão) será efetuada diretamente em sistema Mercante pelo interessado e concedida automaticamente, sujeita à revisão pela RFB dentro do prazo decadencial (art. 20 e parágrafos);
- A não-incidência do AFRMM para embarcações de casco duplo para transporte de combustível, com porto de origem ou destino nas regiões Norte ou Nordeste (inc. III do § 5º do art. 4º), não teve a vigência prorrogada. Porém, as operações realizadas até 8 de janeiro de 2022 dão direito à solicitação de ressarcimento às empresas brasileiras de navegação (art. 25) até cinco anos da data do descarregamento.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2022-055
DOU: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126057