A RFB atualizou as informações relacionadas ao método de valoração, acréscimos, deduções e informações complementares para composição do valor aduaneiro, nos manuais de preenchimento da Declaração de Importação-DI e Licença de Importação-LI.
A aba Valor Aduaneiro deve ser preenchida com base no Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994 (AVA/GATT) e na IN RFB nº 2.090, de 22 de junho de 2022
Nesta atualização a RFB esclareceu que por limitação do Sistema Siscomex, na mesma DI não podem ser preenchidas adições com métodos de valoração diferentes, assim como não pode ser utilizado Incoterms de grupos diferentes, portando NÃO é mais permitido o registro de uma DI com cobertura cambial e sem cobertura cambial utilizando o Método 01: Método de Valor de Transação, uma vez que o Método 01 é vedado para as operações sem cobertura cambial.
Deste modo, caso um importador embarque no mesmo Conhecimento de embarque uma Fatura Comercial Sem cobertura cambial junto com Fatura comercial com cobertura cambial, pela nova exigência deverá ser solicitado para a RFB o desdobramento de conhecimento de embarque através de processo formal, para que seja registrado uma DI para cada Método de Valoração Aduaneira.
ALERTA: Para evitar que seja necessário o procedimento formal de desdobramento de conhecimento de embarque, os Importadores DEVEM embarcar separadamente as cargas provenientes de Faturas comerciais sem cobertura cambial das Faturas Sem cobertura cambial.
Este alerta é válido também Regimes Aduaneiros Especiais como: Admissão Temporária, Drawback Suspensão e Reimportação.
Segue link com manual da RFB: