Com término previsto para 2015, o benefício fiscal aplicável a pessoas jurídicas é concedido pela SUDENE, e visa incentivar o desenvolvimento das regiões
A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da
Amazônia aprovou o Projeto de Lei 1241/15, do deputado Jorge Côrte Real
(PTB-PE), que prorroga até 2020 a isenção do AFRMM (Adicional ao Frete para a
Renovação da Marinha Mercante) concedido aos empreendimentos instalados no
Nordeste e na Amazônia considerados de interesse para o desenvolvimento
regional.
A regra atual, estabelecida pela Lei 9.808/99, previa que o benefício acabasse
agora no final de 2015. Caso o benefício fiscal fosse extinguido, o valor de
frete para mercadorias importadas via transporte marítimo sofreria aumento de
25%. O AFRMM é uma taxa adicional que incide sobre fretes de companhias
brasileiras e estrangeiras operando em portos brasileiros, pago ao Fundo da
Marinha Mercante na entrada do porto de descarga, e recolhido pelo
consignatário da carga. A alíquota varia entre 10% (navegação de cabotagem),
25% (navegação de longo curso) e 40% (fluvial e lacustre).
O benefício pode ser solicitado por pessoa jurídica, que deve encaminhar
requerimento à SUDENE, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 9.808/99,
anexando o Projeto técnico-econômico de implantação, modernização, ampliação ou
diversificação das regiões. Após análise de pleito, a SUDENE emite a Portaria
concessiva do direito, aplicável a cada empresa solicitante, desde que atenda
aos requisitos ligados ao desenvolvimento da região.
Apesar de o texto já ter sido aprovado pela Comissão de Viação e transportes, o
projeto ainda tramita pelas comissões de Finanças e Tributação e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal Guia Marítimo