Foi publicado no Diário Oficial de hoje a Resolução – RDC nº 74, de 2 de maio de 2016, que dispõe sobre o peticionamento eletrônico na importação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária.
De acordo com o artigo 4º da Resolução, “até 31 de maio de 2016 está autorizado o peticionamento manual para a importação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária pela modalidade Siscomex, para propiciar período de transição para integral adoção desta Resolução”.
Segue anexo a Portaria, para melhor conhecimento do assunto.
Por Servimex