CIRCULAR Nº 11, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR
E SERVIÇOS, nos termos do Acordo
sobre a Implementação do Artigo VI do
Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio -
GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo
nº 30, de 15 de dezembro de
1994, e promulgado pelo Decreto nº
1.355, de 30 de dezembro de 1994, de
acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26
de julho de 2013, e tendo em vista
o que consta do Processo MDIC/SECEX
52272.00 2977 /2016- 31 e do Parecer
nº 7, 7 de fevereiro de 2017,
elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX,
e por terem sido apresentados elementos
suficientes que indicam haver dúvida quanto
à incidência de direito antidumping sobre
a importação do produto objeto desta
circular, decide:
1. Iniciar avaliação de escopo do
direito antidumping instituído pela Resolução
CAMEX nº 8, de 28 de fevereiro
de 2011, publicada no D.O.U. de 1º
de março de 2011, prorrogado
posteriormente pela Resolução CAMEX nº 126, de 22 de dezembro de 2016
, publicada no D.O.U. de 23 de
dezembro de 2016, aplicado às importações
brasileiras de objetos de vidro para mesa , comumente classificadas
nas posições 7013.49.00, 7013.28.00 e
7013.37.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL
- NCM, originárias Argentina, China e
Indonésia.
1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram
a decisão de início da avaliação de
escopo, conforme o anexo à presente
circular.
1.2. A data do início da avaliação
de escopo será a da publicação desta
circular no Diário Oficial da União -
D.O.U.
2. As partes interessadas neste procedimento terão o prazo de 15
dias da data do início da avaliação
de escopo para se habilitarem.
Dentro do referido prazo, as partes
interessadas poderão solicitar a realização de
audiência, a fim de esclarecer aspectos
relativos ao escopo do direito antidumping
em vigor.
3. De acordo com o previsto no
parágrafo único do art. 149 do Decreto
nº 8.058, de 2013, as partes
interessadas, devidamente habilitadas, terão o
prazo de 30 dias, contado da data
do início da avaliação de escopo, para se manifestarem por escrito
ou submeterem elementos de prova acerca da
matéria.
4. A participação das partes interessadas
no curso desta investigação de defesa comercial deverá
realizar-se necessariamente por meio do Sistema Decom
Digital (SDD), de acordo com a Portaria
SECEX nº 58, de 29 de julho
de 2015. O endereço do SDD é http://decomdigital.mdic.gov.br.
5. A participação das partes interessadas
no curso desta investigação de defesa
comercial será feita por meio de
representante legal habilitado junto ao DECOM,
por meio da apresentação da documentação
pertinente no SDD. A intervenção em
processos de defesa comercial de representantes
legais que não estejam habilitados somente será
admitida nas hipóteses previstas na Portaria SECEX nº 58, de 2015.
6. Esclarecimentos adicionais podem ser
obtidos pelo telefone + 55
61 2027-9367 ou
pelo endereço eletrônico: decom@mdic.gov.br .
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO