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Notícia Siscomex nº 14/2017 - alteração na tabela de unidades de medidas estatísticas para algumas NCM´s, a partir de 20/02/2017

17/02/2017

Foi divulgada no Portal Siscomex do site da RFB, a Notícia Siscomex nº 14/2017, que divulga a alteração na tabela de unidades de medida estatística utilizada pelo Siscomex para algumas NCM´s. Essa alteração será válida a partir de 20/02/20017.

Abaixo temos a Notícia Siscomex, na qual constam as observações do que deverá ser adotado pelos importadores nos casos de LI´s já emitidas, deferidas ou ainda não deferidas, bem como outras situações. Constam também instruções para os exportadores de como proceder em casos de RE´s já deferidos. Com relação aos Atos Concessórios de Drawback, informa que serão dadas orientações específicas em nova Notícia Siscomex.

No anexo, temos a integra da notícia, no qual consta a relação dos códigos NCM´s cuja unidade de medida estatística sofreram alteração.

"Notícia Siscomex Importação nº 14/2017

Informamos que a partir do dia 20/02/2017, a tabela de unidades de medida estatística utilizada pelo Siscomex será atualizada de modo a refletir os padrões definidos pela Nota Técnica NF-e nº 2016/001 para a Unidade de Medida Tributável no Comércio Exterior, assim como estar de acordo com a Recomendação de Uso de Unidades de Medida Padrão para Facilitação da Coleta, Comparação e Análise Internacional das Estatísticas baseadas no Sistema Harmonizado, expedida pela Organização Mundial das Aduanas em 14 de julho de 2016.

Em virtude desta alteração, deverão ser observados os seguintes procedimentos em relação às Licenças de Importação (LI) registradas até o dia 19/02/2017 referentes às mercadorias afetadas por esta alteração:

a) as LIs ainda não deferidas deverão ser canceladas e refeitas para fins de correção da quantidade na nova unidade de medida estatística;

b) as LIs já deferidas porém ainda não vinculadas à Declaração de Importação (DI), deverão ser objeto de LI substitutiva para fins de correção da quantidade na nova unidade de medida estatística;

c) as LIs já vinculadas à DI permanecem válidas e não necessitam de substituição para correção da quantidade na unidade de medida estatística; e

d) para os casos de retificações de DI afetadas por esta alteração serão dadas orientações específicas em nova Notícia Siscomex.

No caso de Registros de Exportação (RE), aqueles REs que estiverem na situação “Deferido” até 19/02/2017, deverão ter a quantidade alterada para corresponder à quantidade na nova unidade de medida estatística.

Em relação aos Atos Concessórios de Drawback (Suspensão e Isenção), serão dadas orientações específicas em nova Notícia Siscomex; e casos específicos serão por meio da caixa institucional Siscomex@mdic.gov.br.

As NCMs: 2710.12.41, 2710.12.49, 2710.12.59 e 2710.19.21, permanecerão momentaneamente com a unidade de medida estatística metro cúbico a fim de não inviabilizar o cálculo automático da CIDE na importação dessas mercadorias.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira"


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