Com a publicação do Decreto Nr. 62.886/2017, o Governo do Estado de São Paulo suspendeu o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 03 de novembro próximo. Com isso, não teremos atendimento nos Postos Fiscais de ICMS nesse dia.
A seguir, a íntegra do Decreto
DECRETO Nº 62.886, DE 20-10-17 – DOE
21-10-17
Suspende o expediente nas repartições
públicas estaduais no dia 3 de novembro de 2017, e dá providências correlatas
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando que o próximo dia 3 de novembro deste ano intercala-se
entre o feriado de 2 de novembro, data dedicada a Finados, e o fim de semana,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais
no dia 3 de novembro de 2017.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os
servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora
diária, a partir do dia 23 de outubro de 2017, observada a jornada de trabalho
a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada
servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade
do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos
pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de
interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente
normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado
e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições
deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste
decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Por: Servimex