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Governo do Estado de São Paulo suspende o expediente nas Repartições Públicas do Estado em 03 de novembro de 2017

25/10/2017

Com a publicação do Decreto Nr. 62.886/2017, o Governo do Estado de São Paulo suspendeu o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 03 de novembro próximo. Com isso, não teremos atendimento nos Postos Fiscais de ICMS nesse dia.

A seguir, a íntegra do Decreto

DECRETO Nº 62.886, DE 20-10-17 – DOE 21-10-17
 

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 3 de novembro de 2017, e dá providências correlatas
 
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 3 de novembro deste ano intercala-se entre o feriado de 2 de novembro, data dedicada a Finados, e o fim de semana,
 
Decreta:
 
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 3 de novembro de 2017.
 
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 23 de outubro de 2017, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
 
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
 
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
 
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
 
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
 
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
 
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Por: Servimex

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