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A Medida Provisória nr. 794/2017, que revoga as Medidas Provisórias 772/2017, 773/2017 e 774/2017 teve seu prazo de vigência encerrado em 06/12/2017

11/12/2017


Como a vigência da Medida Provisória foi encerrada em 06/12/2017, não teríamos mais a majoração de 1% na COFINS, pelo menos até que o Governo tome alguma outra ação, como a emissão de nova Medida Provisória, por exemplo.

Anexo a íntegra do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nr. 67/2017, que notifica o fato.


Por: Servimex.

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