Como a vigência da Medida Provisória foi encerrada em 06/12/2017, não teríamos mais a majoração de 1% na COFINS, pelo menos até que o Governo tome alguma outra ação, como a emissão de nova Medida Provisória, por exemplo.
Anexo a íntegra do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nr. 67/2017, que notifica o fato.
Por: Servimex.