Acaba de ser aprovada na 32º Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa, a publicação em curto prazo de RDC que simplificará o processo de importação excluindo da RDC 81/2008 a exigência de alguns documentos e procedimentos, a saber:
- Análise do local de desembaraço no Licenciamento de Importação por parte da fiscalização.
- Declaração de AFE no campo de informações complementares.
- Reconhecimentos de firmas e cópias autenticadas.
- Necessidade de assinatura do Responsável Técnico em certificados de análise.
- Autorizações de embarque prévias para os procedimentos 3 (PRODUTOS SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL DE QUE TRATA A PORTARIA SVS/MS Nº 344 DE 1998 E SUAS ATUALIZAÇÕES, EM SUAS LISTAS "C1", "C2", "C3", "C4" E "C5") e 2C (PRODUTOS BIOLÓGICOS OBTIDOS POR PROCEDIMENTOS BIOTECNOLÓGICOS, ANTICORPOS MONOCLONAIS, MEDICAMENTOS CONTENDO MICROORGANISMOS VIVOS, ATENUADOS OU MORTOS E PROBIÓTICOS.).
- Averbação de presença de carga.
- Apresentação de GRU.
- Apresentação de Autorização de Acesso da RFB.
- Apresentação de Declaração de Lote.
Foi aprovada ainda a colocação em Consulta Pública pelo prazo de 30 dias a contar a partir de 08/01/2018, de RDC que tratará da análise de processos de importação com o uso de mecanismos de gerenciamento de riscos, com parametrização dos processos em canais de liberação semelhantes aos praticados pela Receita Federal.
Fonte: Abimed