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Entrou no ar ontem, mais uma versão do novo processo de Exportação – Declaração única de Exportação – DU-E

28/12/2017

Além do tratamento administrativo, o sistema traz também o novo tratamento de depurações estatísticas

A última versão do ano, referente ao novo processo de exportação, ao entrar no ar na manhã de ontem, ampliou o rol de operações abrangidas pela Declaração Única de Exportação - DU-E, que passa a abranger exportações amparadas por licenças, permissões, certificados e outros documentos emitidos por órgãos anuentes.

Além do tratamento administrativo, o sistema traz também o novo tratamento de depurações estatísticas com o qual não serão mais exigidas anuências da Secex para as operações que incidem em alguns parâmetros de controle de discrepâncias, além de novidades como a possibilidade de retificar na própria DU-E algumas informações originalmente advindas das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), tais como as quantidades comercializadas e estatísticas, o ajuste no controle de Notas Fiscais referenciadas e a inclusão, por tela, de NF-e complementar.

Também foram implementados, no histórico da DU-E, a exibição de eventos ocorridos no controle de carga e trânsito, o histórico de eventos ocorridos no CCT, e melhorias na consulta de cargas apresentadas para despacho (pós-ACD), assim como a consulta, por diferentes parâmetros, aos dados de embarque manifestados.

A entrega ocorrida ontem é mais um passo para a desativação da DE-Web, prevista para 2 de julho de 2018, data a partir da qual a DU-E será o meio exclusivo para registro e processamento das exportações brasileiras.

Fonte: Receita Federal

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