Publicada a Resolução Camex nr. 99/2017, que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para algumas NCM´s
Foi publicada no Diário Oficial da União de 02/01/2018, a Resolução Camex nr. 99/2017, que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para as seguintes NCM´s: 3907.40.90, 4005.99.90, 5402.47.10 e 8537.20.90, conforme “ex” criados para cada uma dessa NCM´s e com as respectivas cotas determinadas para cada uma delas.
Para melhor entendimento do assunto, segue a resolução em anexo.
Por: Servimex