Foi publicado no Diário Oficial da União de 29/12/2017, a CONSULTA PUBLICA da ANVISA nº 458 determinando o prazo de 30 (trinta) dias a contar a partir de 10 dias da publicação, para o envio das manifestações a respeito da alteração da RDC nº 27/10 que dispõe sobre a relação dos produtos da Categoria de alimentos e embalagens isentos e obrigatórios para registro.
No anexo a essa notícia, temos a íntegra da consulta pública e da proposta de alteração da RDC nr. 27/2010.
Por: Servimex