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Publicada a Resolução CAMEX nr. 35/2018, com redução da alíquota do Imposto de Importação, para os NCMs/Produtos e cotas relacionados

25/05/2018

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 24 DE MAIO DE 2018

DOU de 25/05/2018 (nº 100, Seção 1, pág. 1)

Concede redução temporária daalíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do GrupoMercado Comum do MERCOSUL.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de suas 137ª, 152ª, 153ª, 154ª e 155ª reuniões, realizadas, respectivamente, em 23 de março de 2016, 5 de dezembro de 2017, 21 de fevereiro, 22 de março e 19 de abril de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º,inciso XIV, e , §4º, e inciso II do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e o disposto nas Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM nºs 13, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24,de 10 de maio de 2018, e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º -Ficam alteradas para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses,conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto deImportação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da NomenclaturaComum do Mercosul - NCM:

NCM

Descrição

Quota

2915.40.10

Ácido monocloroacético

4.500 toneladas

2929.10.10

Diisocianato de difenilmetano

23.000 toneladas

3302.90.90

Outras

Ex 001 - Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de limpeza

1.250 toneladas

3904.90.00

- Outros

Ex 001 - Poli(cloreto de vinila) clorado, em pó

3.794 toneladas

3909.31.00

-- Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)

Ex 001 - MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga

3919.90.90

Outras

Ex 001 - Laminados de politereftalato de etileno, auto-adesivos, em rolos de largura superior ou igual a 920 mm, mas inferior ou igual a 1.820 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil

200 toneladas

3920.20.19

Outras

Ex 001 - Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 15 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos.

600 toneladas

Art. 2º -Ficam alteradas para 2% (dois por cento), a partir de 14 de agosto de 2018, porum período de 12 (doze) meses, conforme quotas discriminadas, a alíquota advalorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nosseguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

NCM

Descrição

Quota

2921.19.23

Monoisopropilamina e seus sais

26.282 toneladas

5503.30.00

- Acrílicas ou modacrílicas

9.000 toneladas

Art. 3º -As alíquotas correspondentes aos códigos 2915.40.10, 2921.19.23, 2929.10.10,3302.90.90, 3904.90.00, 3909.31.00, 3919.90.90, 3920.20.19 e 5503.30.00 e da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes do Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 2016, passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.

Art. 4º - ASecretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer oscritérios de alocação das quotas mencionadas.

Art. 5º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

YANA DUMARESQ SOBRAL ALVES - Presidente do ComitêExecutivo de Gestão Substituta

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