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Receita Federal altera o entendimento e passa a exigir o recolhimento de AFRMM nas importações sob o Regime Especial de Drawback na modalidade ISENÇÃO

11/07/2018
A Receita Federal atualizou no último dia 05 de julho, em sua página na internet, o manual sobre AFRMM - isenções e suspensões, onde instrui sobre o correto preenchimento no sistema Mercante e informa, no item DRAWBACK, não haver previsão legal para a isenção do AFRMM nas modalidade de Drawback Isenção e Drawback Restituição. Ou seja, somente na modalidade de Drawback Suspensão é que não haverá o pagamento da AFRMM, sendo que em um primeiro momento a AFRMM ficará suspensa e após a comprovação da exportação do produto industrializado, será considerada como isenta.

Causou grande estranheza essa mudança de entendimento, pois até então, no sistema Mercante, dentre os motivos de Isenção da AFRMM havia a opção do Drawback Isenção. Fato é que da forma que se apresenta o Sistema Mercante agora, temos somente a opção para o Drawback Suspensão.

A seguir transcrevemos a parte do manual que consta no Site da Receita Federal, com a opção somente para o Drawback Suspensão, com destaque para a data e hora da última modificação, dia 05/07/2018, às 12h13.

Na sequência, transcrevemos também a notícia Siscomex 62/2018, de 10/07/2018, que orienta sobre o preenchimento no Sistema Mercante, na hipótese de Drawback Suspensão.
Drawback
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por Suana — publicado 05/07/2018 11h04, última modificação 05/07/2018 12h13

Se a suspensão for da modalidade drawback suspensão, o consignatário deve cadastrar o número do ato concessório, que pode ser reutilizado para outros conhecimentos, com seu respectivo vencimento. Neste caso, não há necessidade de informar a data de vencimento, pois o sistema a recupera a partir da numeração do ato.

Drawback - Modalidades
O benefício "suspensão" pode ser aplicado ao CE - Mercante no caso do regime aduaneiro especial de Drawback, modalidade suspensão, com base no art. 14, inc. V, "c" da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004.

Nas demais modalidades (Drawback Isenção e Drawback Restituição) não há previsão legal para a isenção do AFRMM.

Drawback Suspensão - Aplicação
No CE referente à entrada da mercadoria no País, a suspensão do AFRMM é amparada pelo código 1101 - Drawback Suspensão. Após a comprovação da exportação do produto industrializado, a Aduana poderá retificar o código do benefício para 4400 - SUSPENSÃO COM EXPORTAÇÃO COMPROVADA (DRAWBACK).
Legislação
Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004


Notícia Siscomex Importação nº62/2018
Orientamos que para a concessão de benefício de suspensão do AFRMM nos casos de Drawback na importação, deve-se utilizar o código 1101 (Drawback Suspensão), conforme tabela do sistema Mercante. Uma vez comprovado o retorno da mercadoria ao exterior, no mesmo estado ou após processo de industrialização, o benefício de suspensão do AFRMM será convertido, de ofício, em isenção com a informação do código 4400 (Suspensão com Exportação Comprovada), conforme tabela do sistema Mercante. Coordenação-Geral de Administração Aduaneira Receita Federal do Brasil.


Por: Servimex


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