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Publicada a Resolução Camex nr. 71/2018, com modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

04/10/2018

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 03/10/2018, a Resolução Camex nr. 71/2018, com modificações em algumas NCM´s e respectivas alíquotas do Imposto de Importação. Abaixo, temos a íntegra da Resolução, inclusive o seu anexo, que consolida as modificações.


RESOLUÇÃO No 71, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018

Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro as Resoluções nos 24/18 e 29/18 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, que efetuam modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista a deliberação de sua 160 a reunião, ocorrida em 25 de setembro de 2018, e com fundamento no inciso XIV e XIX do art. 2o do mesmo diploma, considerando Resoluções nos 24/18 e 29/18, do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, e a Resolução no 125, de 15 de dezembro de 2016,

RESOLVEU, ad referendum do Conselho:

Art. 1o A Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, ficam alteradas na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2o Fica excluído o código 2909.19.90 da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de que trata o Anexo II da Resolução no 125, de 2016.

Art. 3o Fica excluído o ex-tarifário 021 do código 3004.90.99 da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de que trata o Anexo II da Resolução no 125, de 2016.

Art. 4o Fica excluída a linha do anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, referente ao código 5403.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Art. 5o No Anexo I da Resolução no 125, de 2016:

I - a alíquota correspondente ao código 2909.19.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".

II - a alíquota correspondente ao código 5403.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "**".

Art. 6o Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2019.

MARCOS JORGE

Presidente do Comitê Executivo de Gestão - Gecex

ANEXO71



Por: Servimex



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