FIESP divulga comunicado a respeito de decisão final da OMC sobre os contenciosos envolvendo os regimes Tributários Brasileiros
20/12/2018CONTEXTO
Foi publicada, no dia 13 de dezembro de 2018, a decisão final da Organização Mundial do Comércio (OMC) a respeito de regimes tributários brasileiros (cinco setoriais e dois de amplo alcance) que foram denunciados pelo Japão e União Europeia por desrespeitarem as regras do jogo do comércio internacional.
As medidas questionadas em 2015 foram: (i) o programa Inovar-Auto; (ii) a Lei de Informática; (iii) o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis); (iv) o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital (PATVD); (v) o programa Inclusão Digital; (vi) as suspensões da cobrança de tributos nas aquisições de insumos por "empresas predominantemente exportadoras" (PEC, na sigla em inglês); e (vii) o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap).
REGRAS MULTILATERAIS DO COMÉRCIO INTERNACIONAL
O Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias faz parte do regramento da OMC e divide as contribuições financeiras concedidas pelo Estado aos setores da economia em três categorias: subsídios proibidos, subsídios acionáveis e subsídios permitidos.
Já o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT 1994) estabelece limites para a atuação dos Membros da OMC, estabelecendo a não discriminação entre produtos importados e nacionais (Tratamento Nacional), bem como a não discriminação entre os países Membros da entidade (Nação Mais Favorecida).
SENTENÇA DA OMC SOBRE OS PROGRAMAS BRASILEIROS
PROGRAMAS DE SUBSÍDIOS PROIBIDOS
• PATVD e Lei de Informática
Sentença OMC: O Órgão de Apelação considerou como subsídios proibidos (exigência de conteúdo local) a existência de "processos produtivos básicos" - PPBs - que incluam outros PPBs como uma das etapas exigidas em sua descrição.
Situação atual: O PATVD foi encerrado em 2017. Já a Lei de Informática segue em vigor até 2029 e deverá ser adequada tendo em vista a proibição mencionada acima.
PROGRAMAS DISCRIMINATÓRIOS
• Inovar-Auto
Sentença OMC: O programa foi considerado incompatível com os princípios da Nação Mais Favorecida e do Tratamento Nacional, regras obrigatórias estabelecidas no GATT.
Situação atual: O programa foi encerrado em 2017 e substituído pelo Rota 2030, compatível com a OMC.
• Padis e Programa de inclusão digital
Sentença OMC: Ambos os programas foram considerados incompatíveis com o princípio do Tratamento Nacional, estabelecido no GATT.
Situação atual: O Programa de inclusão digital foi encerrado em 2016. Já o Padis expirará no dia 22 de janeiro de 2022 e, portanto, deverá ser reformado de modo a eliminar qualquer tratamento desigual a produtos importados.
PROGRAMAS PERMITIDOS
• PEC e Recap
Sentença OMC: A boa notícia é que estes regimes de ampla cobertura para empresas predominantemente exportadoras foram absolvidos e poderão ser mantidos integralmente, garantindo a adoção de medidas que auxiliam na compensação de créditos tributários recolhidos ao longo da cadeia produtiva.
Situação atual: Não possuem prazo de extinção e poderão seguir em vigor.
PRÓXIMOS PASSOS
Com o resultado final do maior contencioso já iniciado contra o Brasil na OMC, pode-se considerar que o saldo foi positivo para o país, uma vez que se reduziu de modo significativo o impacto da decisão inicial sobre os regimes tributários brasileiros.
Além disso, o país deverá adaptar suas políticas "sem demora", ou seja, tendo em vista a natureza de tais medidas e os procedimentos domésticos disponíveis para efetivar as revogações dos subsídios considerados proibidos, sem um prazo específico para tal.
Vale destacar que o Brasil é o sexto maior usuário do mecanismo de solução de controvérsias da OMC. Até o momento, o país participou de 48 contenciosos, tendo iniciado 32 disputas e sendo denunciado em 16 ocasiões. Além disso, o Brasil participou de 132 contenciosos como terceira parte interessada.
Em caso de dúvidas ou para maiores esclarecimentos, a FIESP e o CIESP estão à disposição por meio do e-mail defesacomercial@fiesp.com.br e pelo telefone (11) 3549-4437/4215.
Cordialmente,
Área de Defesa Comercial
Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex)
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Fonte: FIESP - CIESP