Prezados clientes,
Conforme a atualização do Siscomex e publicações de consultorias especializadas, a cobrança do adicional de 1% da COFINS-Importação previsto no Art.8º - Parag.21 da Lei nº 10.865/2004, que possui prazo de vigência até 31.12.2020, não foi prorrogado.
Desta forma a partir de 01.01.2021, a cobrança do adicional de 1% da COFINS-Importação deixará de existir.
Fonte: RFB - através da atualização das tabelas Siscomex