Taxa de Utilização do Siscomex
20/04/2021Prezados Clientes,
Circular DA nº 297/21
Ref.: Portaria ME nº 4.131/2021 - Taxa de Utilização do Siscomex
A Portaria ME nº 4.131, de 14 de abril de 2021, altera os valores da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, administrada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. Revoga a Portaria nº 257/2011. Esta Portaria entra em vigor em 01/06/2021.
Fonte: Ministério da Economia
Os valores atuais são R$ 214,50 por DI registrada e a partir de 01/06/21 passará a R$ 115,67 mais R$ 38,56 que será devida a cada adição de mercadorias às DI, observados os limites fixados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
De acordo com o Sindasp devemos aguardar sair a publicação que deverá mencionar esses limites.