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Anvisa altera importação de cosméticos, saneantes e alimentos

19/11/2021
Anvisa altera importação de cosméticos, saneantes e alimentos

A partir de quinta-feira (18/11), a importação de cosméticos, saneantes e alimentos será incluída no projeto-piloto de peticionamento por meio de LPCO.

A solicitação de anuência de licenciamento de importação de cosméticos, saneantes e alimentos com finalidade comercial ou industrial poderá ser submetida pelo Sistema Solicita por meio do registro de LPCO - Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, no Portal Único Siscomex.  A mudança realizada pela Anvisa será implementada a partir de quinta-feira (18/11).

É importante esclarecer que o formato atual de protocolo das solicitações continua disponível no Peticionamento Eletrônico de Importação (PEI). No entanto, a Agência recomenda que os importadores utilizem a nova forma de peticionamento para adaptação e identificação de possíveis dificuldades, de modo a evitar problemas quando houver a descontinuidade do PEI. 

Os assuntos a serem protocolados são os seguintes: 
90266 - Anuência de importação de até 10 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais. 
90267 - Anuência de importação de até 11 a 20 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais. 
90268 - Anuência de importação de 21 a 30 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais. 
90269 - Anuência de importação de 31 a 50 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais. 
90270 - Anuência de importação de 51 a 100 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais. 
90301 - Anuência de importação de até 10 itens de saneantes, integrantes do procedimento 5.4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais. 
90302 - Anuência de importação de até 11 a 20 itens de saneantes, integrantes do procedimento 5.4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais. 
90303 - Anuência de importação de 21 a 30 itens de saneantes, integrantes do procedimento 5.4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais. 
90304 - Anuência de importação de 31 a 50 itens de saneantes, integrantes do procedimento 5.4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais. 
90305 - Anuência de importação de 51 a 100 itens de saneantes, integrantes do procedimento 5.4, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais. 
90306 - Anuência de importação de até 10 itens de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais. 
90307 - Anuência de importação de até 11 a 20 itens de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais. 
90308 - Anuência de importação de 21 a 30 itens de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais. 
90309 - Anuência de importação de 31 a 50 itens de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais. 
90310 - Anuência de importação de 51 a 100 itens de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais. 

Destaca-se que os modelos de LPCO são específicos por classe de produto: Importação de cosméticos com finalidade comercial ou industrial (I00007); Importação de saneantes com finalidade comercial ou industrial (I00027); e Importação de alimentos com finalidade comercial ou industrial (I00026). 

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

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