No DOU de 07.04.22 foi publicada a Resolução Gecex/Camex/ME nº 325 com vigência a partir de 01.05.2022:
De acordo com o Artigo 1º , ficam incluídos no Anexo da Resolução nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do MERCOSUL como Bens de Capital (BK) e constantes das alíneas "c", "f", "h" e "i" do Artigo 1º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, listados no Anexo desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de maio de 2022.
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 325, de 04/04/2022.
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 20/29)
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