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Decreto nº 11.052 de 28/04/22 - Altera as Tabelas de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI - NCM 2106.90.10 - Ex 01 - Vigência a partir da publicação

02/05/2022

Na edição Extra do DOU de 28.04.22 foi publicado o Decreto nº 11.052 de 28.04.22 que altera as Tabelas da TIPI para altear a alíquota do IPI incidente sobre o produto classificado na NCM 2106.90.10 - Ex 01 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado.

Matéria publicada na Edição Extra do DOU-1 Nº 79-A, de 28/04/2022.

Decreto nº 11.052, de 28/04/2022.

Altera as Tabelas de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovadas pelo Decreto nº 8.950/2016, e pelo Decreto nº 10.923/2021. (Seç.1, pág. 1)

Fonte: Link DOU: Página 1 do DOU - Seção 1 - Edição Extra A, número 79, de 28/04/2022 - Imprensa Nacional



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