Na edição do DOU de 27.04.22 foi publicado a Resolução Gecex/Camex/ME nº 329 que concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19, conforme Art.1º.
Vigência a partir de 01.05.2022 até 30.06.2022.
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 329, de 25/04/2022.
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19. (Seç.1, pág. 161)
Link DOU: Página 161 do Diário Oficial da União - Seção 1, número 78, de 27/04/2022 - Imprensa Nacional
Link p/página: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-329-de-25-de-abril-de-2022-395569032