Na edição do DOU de hoje foi publicado a Resolução Gecex/Camex/ME nº 331 que altera o art. 1º da Resolução Gecex nº 193, de 28 de abril de 2021, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, classificadas nos códigos 3822.19.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido.
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 331, de 27/04/2022.
Altera o art. 1º da Resolução GECEX nº 193/2021, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originárias da China, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido. (Seç.1, pág. 18)
Link DOU: Página 18 do Diário Oficial da União - Seção 1, número 79, de 28/04/2022 - Imprensa Nacional
Link p/página: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-331-de-27-de-abril-de-2022-395720571