Na edição do DOU de 10.05.22, foi publicada a Resolução Gecex/Camex/ME nº 338, que altera para 0% as alíquotas do I.Imp. incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
Vigência a partir de 16.05.2022.
DESTAQUES: ver anexos no link do DOU.
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 338, de 09/05/2022 - DOU Nº 87, de 10/05/2022
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs.26/46)
Link DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-338-de-9-de-maio-de-2022-398652070