Na edição do DOU de 29.07.22 foi publicado a Portaria SECEX/SECINT/ME nº 203 que estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução Gecex/Camex nº 365/2022, em relação aos códigos NCM que menciona.
A cota de importação do código da NCM 9506.51.00, disposta no Anexo Único da Portaria Secex nº 106/2021, fica alterada de 130.000 unidades para 210.000 unidades, vigorando a partir de 20/07/2022.
Dispõe que a "Vigência", referente à cota de importação do código da NCM 3002.12.36, disposta no Anexo Único da Portaria Secex nº 189/2022, fica alterada de "09/05/2022 a 28/10/2022" para "09/05/2022 a 04/11/2022".
Sobre a vigência menciona: Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas
Portaria SECEX/SECINT/ME nº 203, de 28/07/2022 - DOU de 29/07/2022.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução GECEX nº 365/2022. (Seç.1, págs. 25/26)
Link DOU: Página 25 do Diário Oficial da União - Seção 1, número 143, de 29/07/2022 - Imprensa Nacional
Link página Secex: PORTARIA SECEX Nº 203, DE 28 DE JULHO DE 2022 - D.O.U. de 29/07/2022. — Português (Brasil) (www.gov.br)
Fonte: SECEX/SECINT