Na edição do DOU de 01.08.22 foi publicado a Portaria SECEX/SECINT/ME nº 205 que autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.
VIGÊNCIA: o período de aplicação do Mecanismo de exceção para o previsto terá vigência de 12 meses a contar do dia 14/07/2022
Portaria SECEX/SECINT/ME nº 205, de 29/07/2022.
Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia. (Seç.1, pág. 84)
Link página Secex: PORTARIA SECEX Nº 205, DE 29 DE JULHO DE 2022 - D.O.U. de 01/08/2022. — Português (Brasil) (www.gov.br)
Link DOU: Página 84 do Diário Oficial da União - Seção 1, número 144, de 01/08/2022 - Imprensa Nacional
Fonte: SECEX/SEINT/ME