Na edição extra do DOU-1 nº 40-A de 28/02/24 foi publicada a Medida Provisória nº 1.208, que revoga a partir de 01/04/2024 dispositivos da MP nº 1.202/23 que trata da reoneração da folha de pagamento e do acréscimo temporário do 1% sobre a Cofins-Importação.
Com a publicação desta MP, o ponto percentual de 1% do adicional da Cofins/Importação será reaplicado a partir de 01/04/24 para os produtos mencionadas no Parágrafo 21, do Artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, com validade até 31/12/2027, entretanto cabe atenção para a regra dos prazos legais:
Prazo legal: de acordo com o artigo 195, § 6º, da Constituição Federal/1988, as Medidas provisórias perderão a sua eficácia, se não forem convertidas em Lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma única vez por igual período; O mesmo artigo define que as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da Lei que as houver instituído ou modificado. Por isso, a modificação da Cofins-Importação ainda deverá percorrer algum prazo que pode variar entre 90 dias para mais.
Medida Provisória nº 1.208, de 27/02/2024.
Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023, que revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148/2021, e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546/2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. (Seç.1, pág.1)
Vigência: a partir de 01/04/2024.