1. Portaria SDA/MAPA nº 970, de 08/12/2023 - DOU nº 24 de 02/02/24.
Altera a Portaria SDA/MAPA nº 948/2023, que estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de material propagativo de Phalaenopsis (Phalaenopsis Spp.) de qualquer origem. (Seç.1, pág.2)
2. Retificação - Convênio ICMS/CONFAZ/MF nº 122, de 09/08/2023 - DOU nº 25 de 05/02/24.
Retifica o ato supracitado que altera os Convênios ICMS: nº 81/23, que autoriza as unidades federadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas; e nº 18/95, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica; e revoga o Convênio ICMS nº 47/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal concedido com fundamento no Convênio ICMS nº 18/95. (Seç.1, pág. 12)
3. Instrução Normativa RFB/MF nº 2.173, de 02/02/2024 - DOU nº 26 de 06/02/24.
Altera a IN RFB nº 1.737/2017, que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais. (Seç.1, págs. 32/33)
4. Portaria nº 167, de 06/02/2024, ALF/Porto de Santos (SP) - DOU nº 29 de 09/02/24.
Determina o escaneamento, no período de 1º de março a 30 de abril de 2024, nas condições e circunstâncias dispostas no art. 4º da Portaria ALF/STS nº 119/2022, de todos os contêineres de exportação cujo porto de desembarque, de transbordo/baldeação ou de destino final esteja situado na Austrália, Singapura, Indonésia, Taiwan ou Hong Kong. (Seç.1, pág. 57)
Vigência: de 01/03/24 até 30/04/24
Importante: para as operações de Importação no Porto de Santos, observado os portos de desembarque, de transbordo/baldeação ou de destino final.
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-alf/sts-n-167-de-6-de-fevereiro-de-2024-542561491
5. Portaria MAPA nº 654, de 07/02/2024 - DOU nº 29 de 09/02/24.
Altera a IN nº 51/2018, que institui o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos - SISBOV. (Seç.1, pág.4)
Vigência: a partir de 01/03/24.
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mapa-n-654-de-7-de-fevereiro-de-2024-542543903
6. Resolução ANTT/MT nº 6.038, de 08/02/2024 - DOU nº 29 de 09/02/24.
Dispõe sobre o transporte rodoviário internacional de cargas e dá outras providências. (Seç.1, págs. 160/163)
Vigência: a partir de 01/03/24.
7. Resolução ANTT/MT nº 6.039, de 08/02/2024 - DOU nº 29 de 09/02/24.
Altera a Resolução nº 4.624/2015, que regulamenta a contratação e manutenção de seguros no âmbito das concessões ferroviárias, o Capítulo VI da Resolução nº 5.990/2022, que institui o Registro Nacional do Agente Transportador Ferroviário de Cargas e regulamenta a prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas desvinculado da exploração de infraestrutura por Agente Transportador Ferroviário (ATF), e dá outras providências. (Seç.1, págs. 163/164)
8. Portaria nº 3, de 06/02/2024, da ALF/Aeroporto Internacional de Fortaleza (CE) - DOU nº 32 de 16/02/24.
Dispõe sobre as operações realizadas pelas empresas beneficiárias do Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF) na Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Pinto Martins. (Seç.1, pág. 36)
Vigência: a partir da sua publicação.
9. Portaria nº 40, de 15/02/2024, da ALF/Porto de Rio Grande (RS) - DOU nº 32 de 16/02/24.
Estabelece normas para o ingresso, a permanência, a movimentação e a saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias, no pátio da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Chuí-RS (IRF/CHU). (Seç.1, págs. 38/39)
Retificação - Portaria nº 40, de 15/02/2024, da ALF/Porto de Rio Grande (RS) - DOU nº 33, de 19/02/24.
Retifica o ato supracitado que estabelece normas para o ingresso, a permanência, a movimentação e a saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias, no pátio da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Chuí-RS (IRF/CHU). (Seç.1, pág. 35)
Vigência: a partir da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26/02/24.
10. Portaria nº 54, de 29/01/2024, da ALF/Porto de Itajaí (SC) - DOU nº 32 de 16/02/24.
Determina sobre o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva de cargas exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí. (Seç.1, págs. 13/14)