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Notícia Siscomex Importação nº 058/2024 - Desligamento faseado da Declaração de Importação (DI)

20/09/2024


Dando continuidade às comunicações sobre o Cronograma de desligamento faseado do Siscomex (DI/LI), a Notícia publicada hoje, detalha como será aplicado na prática, o Micro faseamento que está disponível na página do Cronograma de implementação no Portal Único: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/cronograma-de-implementacao

Notícia Siscomex Importação nº 058/2024

Desligamento faseado da Declaração de Importação (DI)

A partir do mês de outubro de 2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) iniciarão o período de desligamento faseado da Declaração de Importação (DI), migrando as respectivas operações para a Declaração Única de Importação (Duimp).

O desligamento faseado será segmentado. Portanto, as operações que não se enquadrarem nos critérios indicados na seguinte tabela poderão continuar utilizando a DI normalmente até que sejam divulgadas novas informações.

Data de Início

UF Abrangida

Modal

Licenciamento de Importação (LI)

Habilitação

Tipo de DI

Fundamento Legal (FL)

1º/10/2024

RJ

Marítimo

Sem LI

Ilimitada

1 (consumo) e 4 (admissão em entreposto industrial)

Recof - 46, 78 e 87

14/10/2024

RJ

Marítimo

Sem LI

Ilimitada

5 (admissão temporária) e 12 (consumo e admissão temporária)

Repetro - 69

14/10/2024

RJ

Marítimo

Sem LI

Ilimitada

1 (consumo)

Repetro - 70 e 82

21/10/2024

Todas (1)

Marítimo

Sem LI

Ilimitada

1 (consumo) e 4 (admissão em entreposto industrial)

Recof - 46, 78 e 87

28/10/2024

Todas

Marítimo

Sem LI

Ilimitada

5 (admissão temporária) e 12 (consumo e admissão temporária)

Repetro - 69

28/10/2024

Todas

Marítimo

Sem LI

Ilimitada

1(consumo)

Repetro - 70 e 82

Esclarecimentos importantes:

1 - Para a UF/São Paulo, o Fundamento Legal 87 será desligado apenas em dezembro e os Fundamento Legal 46 e 78 ainda continuarão ativos até adequação dos sistemas da respectiva Secretaria de Fazenda. Mais informações em: Páginas - Procedimentos para Liberação de Importação (fazenda.sp.gov.br).

2 - Para importações por conta e ordem, o critério de habilitação "ilimitada" é avaliado em relação ao adquirente. Portanto, as operações com adquirente com habilitação "limitada" poderão ser registradas via DI.

Saída de entreposto industrial e nacionalização deverão ser registradas por DI caso a operação prévia tenha sido realizada por DI. Caso a operação prévia tenha sido realizada por Duimp, deverão ser registradas por Duimp.

3 - As dúvidas referentes ao desligamento faseado da DI deverão ser encaminhadas pelo canal Comex Responde, disponível em Esclarecer dúvidas sobre comércio exterior (Comex Responde) (www.gov.br) e, exclusivamente para dúvidas relacionadas aos processos aduaneiros, as dúvidas devem ser encaminhadas ao canal Fale Conosco da RFB, seção Despacho Aduaneiro, disponível em: Despacho Aduaneiro — Receita Federal (www.gov.br).

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/importacao-no-2024-058


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