Na edição extra do DOU-1 nº 179-A de 16/09/24 foi publicada a Lei nº 1.973/24, que altera o § 21 e acresce o § 21-A ao art. 8º da Lei 10.865/2004 dispondo sobre cronograma e percentuais para o acréscimo da Cofins-Importação.
O acréscimo de 1 ponto percentual fica mantido até 31/12/2024, e não mais até 31/12/2027. (conforme a MP nº 1.208/24 que mantive no histórico abaixo deste e-mail).
Lei nº 14.973, de 16/09/2024
Estabelece regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts.7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no §21 do art.8º da Lei nº 10.865/2004; altera as Leis nºs: 8.212/1991, 8.742/1993, 10.522/2002, 10.779/2003, 10.865/2004, 12.546/2011, e 13.988/2020; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs: 1.737/1979, e 2.323/1987, e das Leis nºs: 9.703/1998, e 11.343/2006, e a Lei nº 12.099/2009. (Seç.1, págs.1/4)
Mensagem nº 1.097, de 16/09/2024.
Decide vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 1.847/2024, que estabelece regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts.7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no §21 do art.8º da Lei nº 10.865/2004; altera as Leis nºs: 8.212/1991, 8.742/1993, 10.522/2002, 10.779/2003, 10.865/2004, 12.546/2011, e 13.988/2020; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs: 1.737/1979, e 2.323/1987, e das Leis nºs: 9.703/1998, e 11.343/2006, e a Lei nº 12.099/2009. (Seç.1, pág.5)