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Solução de Consulta COSIT nº 243/2024 - DOU de 29/08/24

20/09/2024

No DOU de 29/08/24 foi publicado a Solução de Consulta Cosit nº 243/24, que aparentemente invalida a determinação da Portaria Secex nº 23/2011 que permitia, declarar na mesma NCM, partes e peças em até 10% de valor na máquina ou do Equipamento.

Solução de Consulta cosit nº 243, de 19 de agosto de 2024

DOU DE 29/08/2024 – Seção 1, página 137

Assunto: Imposto sobre a Importação - II
IMPORTAÇÃO DE PARTES E PEÇAS SOBRESSALENTES JUNTAMENTE COM A MÁQUINA A QUE SE DESTINAM. TRATAMENTO FISCAL.

As partes e peças sobressalentes, ainda que importadas juntamente com a máquina a que se destinam, devem seguir seu próprio regime de classificação fiscal, sendo tributadas à alíquota da TEC correspondente ao código tarifário específico em que se classificam.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 136, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, arts. 96 e 98, Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 94, Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, arts. 15 a 17, Instrução Normativa RFB nº2.169, de 29 de dezembro de 2023, anexo único, e Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=140184


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