Portaria COANA/SUANA/RFB/MF nº 159, de 05/08/2024 - DOU nº 158 de 16.08.24.
Estabelece atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação. (Seç.1, págs. 43/192)
Vigência: entra em vigor em 90 dias após a publicação.
Importante: revoga a Portaria Coana nº 81/22 e estabelece a nova Tabela de NVE.
Fonte: DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-coana-n-159-de-5-de-agosto-de-2024-578761177 625/2024