Foi publicada no DOU de 16/08/2024, a Portaria Coana nº 159, que estabelece os atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a serem obrigatoriamente informados na Declaração de Importação. Esta norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, em 14/11/2024.
Essa publicação ocorre após a Receita Federal ter publicado em março de 2024, no site "Participa + Brasil", consulta pública para que fossem apresentadas contribuições do setor privado com o propósito de atualizar o Anexo único da Portaria Coana nº 81/2022. O prazo da consulta pública ficou aberto entre 12/03 e 30/04/2024.
Assim, com a publicação da Portaria Coana nº 159/2024, fica disposto que os atributos e especificações serão informados no campo denominado Nomenclatura de Valor Estatístico (NVE), da Declaração de Importação (DI) registrada no Siscomex, conforme Instrução Normativa SRF nº 680/2006, sendo obrigatórios para as mercadorias que relaciona.
De acordo com o normativo, o importador deverá informar:
I - uma especificação para cada atributo, exceto quando se tratar dos atributos acessórios e recursos, para os quais deverão ser indicadas todas as especificações, de acordo com a mercadoria submetida a despacho; e
II - a especificação genérica "Outros", identificando-a precisamente na subficha Descrição Detalhada das Mercadorias, no caso de especificação que não esteja destacada na NVE, relativa a determinado atributo da mercadoria importada.
Vale lembrar que a partir da entrada em vigor ficará revogada a Portaria Coana nº 81/2022, que atualmente vigora para a NVE.
Fonte: Acervo Aduaneiras