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Informativo Comex

15/10/2024

1. Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 241, de 14/08/2024 - DOU nº 162 de 22/08/24.

Informa que os gastos com capatazia na origem (THC) incorrem fora do território nacional e são adicionados ao valor aduaneiro, integrando a base de cálculo do imposto de importação. Os gastos com capatazia no destino (THD) incorrem em território nacional e, se destacados do custo de transporte, não integram o valor aduaneiro, em respeito ao disposto no Decreto nº 11.090/2022. (Seç.1, pág. 41)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-241-de-14-de-agosto-de-2024-579821983

2. Portaria MAPA nº 712, de 26/08/2024 - DOU nº 166 de 28/08/24.

Revoga a Instrução Normativa MAPA nº 28/2007, que aprova o Regulamento Técnico para fixação de identidade e qualidade de composto lácteo. (Seç.1, pág. 5)

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mapa-n-712-de-26-de-agosto-de-2024-580834237

Vigência: na data da publicação

3. Portaria SDA/MAPA nº 1.710, de 26/08/2024 - DOU nº 166 de 28/08/24.

Aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de composto lácteo, destinado ao consumo humano. (Seç.1, pág. 6)

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.170-de-26-de-agosto-de-2024-580835876

Vigência: na data da publicação

4. Portaria SUFRAMA/MDIC nº 1.599, de 26/08/2024 - DOU nº 168 de 30/08/2024.

Aprova a alteração da nomenclatura do produto padrão Masterbatch de Polietileno (apresentado na forma de grânulos), para a nomenclatura Masterbatch de Polietileno ou de Polipropileno (apresentado na forma de grânulos), cadastrado no código 2268, e a revisão dos Tipos do produto. (Seç.1, pág. 26)

DOU: https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-suframa-n-1.599-de-26-de-agosto-de-2024-581214425

5. Portaria SUFRAMA/MDIC nº 1.600, de 26/08/2024 - DOU nº 168 de 30/08/2024.

Aprova a atualização da nomenclatura do produto padrão Composto de Resina de Polietileno para Rotomoldagem (apresentado na forma de pó), para a nomenclatura Composto de Resina para Rotomoldagem Extrudado (apresentado na forma de pó), cadastrado no código 2267, e a revisão dos Tipos do produto. (Seç.1, págs. 26/27)

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-suframa-n-1.600-de-26-de-agosto-de-2024-581202039

6. Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 242, de 14/08/2024 - DOU nº 168 de 30/08/2024.

Informa que as mercadorias submetidas a despacho aduaneiro de importação com solicitação de tratamento tarifário preferencial previsto em acordo internacional do qual o Brasil seja parte devem estar amparadas por certificado de origem emitido pela autoridade competente. O certificado de origem contém a descrição das mercadorias cuja origem é certificada, as quais hão de ser coincidentes com as descritas na fatura comercial a ele correspondente, que lastreia a respectiva operação de importação. No caso de importação de mercadorias para serem submetidas ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), deverá ser disponibilizado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no momento do registro da declaração de admissão respectiva, o certificado de origem daquelas mercadorias, desde que não expirado o seu prazo de validade, não havendo vinculação automática entre o prazo de validade do certificado de origem e o prazo de vigência do Recof. (Seç.1, pág. 260)

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-242-de-14-de-agosto-de-2024-581206491

7. Retificação - Circular SECEX/MDIC nº 42, de 16/08/24 - DOU nº 161 de 21/08/24.

Retifica o ato supracitado que inicia investigação para apurar direito compensatório individual para produtor/exportador aplicado às importações de Filme biaxialmente orientado de poli(tereftalato de etileno) - PET - de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento do tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, doravante denominado, simplesmente, como filmes PET, originários da Índia, classificados nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da NCM. (Seç.1, pág. 56)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/retificacao-579516132

Vigência: na data da publicação.

Importante: objeto dos Processos SEI nºs 19972.102864/2023-09 (Restrito) e 19972.102863/2023-56 (Confidencial).

8. Republicação - Circular SECEX/MDIC nº 37, de 29/07/2024 - DOU nº 161 de 21/08/24.

Por ter saído com incorreção no original, republica o ato supracitado que torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nas exportações para o Brasil de polióis poliéteres, comumente classificadas no subitem 3907.29.39 da NCM, originárias da China e dos Estados Unidos. (Seç.1, págs. 27/56)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-37-de-29-de-julho-de-2024-*-579557853

Importante: republicação da Circular, que torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping nas exportações para o Brasil de poliois poliéteres com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol e grau de pureza igual ou superior a 90%, incluindo as blendas que atendam a um grau mínimo e inclusive de 90% de concentração dos poliois poliéteres incluídos no escopo do pleito, comumente classificadas no subitem NCM 3907.29.39, originárias da China e dos Estados Unidos, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, sem recomendação de aplicação de direito provisório. Prorroga por até oito meses, a partir de 05/11/2024, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 1/2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013

9. Retificação - Circular SECEX/MDIC nº 40, de 12/08/24 - DOU nº 163 de 23/08/24.

Retifica o ato supracitado que dispõe sobre preços de exportação que deverão ser observados para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso de preços, nos termos constantes nos seus anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, originárias da China, fabricados pelas empresas que relaciona. (Seç.1, pág. 95)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/retificacao-580081447

Vigência: na data da publicação

10. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 635, de 26/08/2024 - DOU nº 165 de 27/08/24

Altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 6)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-635-de-26-de-agosto-de-2024-580606573

Vigência: a partir de 02/09/2024.

Importante: altera o Anexo IV - Reduções tarifárias por razões de abastecimento, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021.

11. Circular SECEX/MDIC nº 45, de 27/08/24 - DOU nº 166 de 28/08/24.

Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de agulhas hipodérmicas, classificadas no subitem 9018.32.19 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 33/46)

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-45-de-27-de-agosto-de-2024-580848868

Vigência: na data da publicação.

Importante: objeto dos Processos SEI nº 19972.000839/2024-64 restrito e nº 19972.000838/2024-10 confidencial.

12. Circular SECEX/MDIC nº 46, de 28/08/24 - DOU nº 167 de 29/08/24.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria SECINT nº 543/2019, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 polegadas nominais (141,3mm), mas não superior a 14 polegadas nominais (355,6 mm), comumente classificadas no subitem 7304.19.00 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 18/33)

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-46-de-28-de-agosto-de-2024-581176581

Vigência: na data da publicação.

Importante: objeto dos Processos 19972.000847/2024-19 (restrito) e 19972.000848/2024-55 (confidencial).

13. Portaria GM/MDIC nº 265, de 12/08/2024 - DOU nº 167 de 29/08/24.

Institui o Comitê Técnico de Análise de Ex-Tarifários - CTEx e dá outras providências. (Seç.1, pág. 18)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/08/2024&jornal=515&pagina=18&totalArquivos=270

Vigência: na data da publicação.

Em 29/08/24 a Aduaneiras publicou em seu Acervo a notícia: Ex-tarifários - Análise e recomendações serão feitas por novo Comitê.

Foi publicada, no DOU de 29/08/2024, a Portaria nº 265 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) para instituir o Comitê Técnico de Análise de Ex-tarifários (CTEx), que tem como finalidade emitir recomendações quanto ao deferimento e indeferimento de pleitos de concessão, revogação, renovação ou alteração de Ex-tarifários de Bens de Capital (BK) ou de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

Fonte: DOU


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