Medida Provisória nº 1.266, de 14/10/2024 - DOU nº 200 de 15/10/24.
Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945/2009, e o art. 31 da Lei nº 12.350/2010, para pessoas jurídicas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul e, exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação. (Seç.1, pág. 1)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.266-de-14-de-outubro-de-2024-590277521
Vigência: na data da publicação.
Fonte: DOU