Decisões fortalecem a indústria brasileira, ao mesmo tempo em que reduzem imposto de importação para produtos sem similar nacional
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) deliberou nesta quinta-feira (17/10) sobre uma série de pedidos envolvendo reduções e aumentos de alíquotas de importação, concessão e exclusão de ex-tarifários e aplicação de medidas antidumping contra produtos que entram no país a preços desleais, prejudicando a indústria nacional.
As reduções tarifárias envolveram produtos sem produção nacional ou com produção insuficiente para atendimento do mercado interno. Entre eles, estão:
Já os aumentos foram para produtos cujo aumento expressivo de importações tem prejudicado a produção nacional equivalente. Entre eles, estão:
Antidumping
Nas medidas de defesa comercial, o Gecex deliberou pela aplicação de quatro medidas antidumping provisórias e uma definitiva. O antidumping definitivo, por cinco anos, foi aplicado a importação de luvas não-cirúrgicas originárias da China, da Malásia e da Tailândia. As sobretaxas a serem aplicadas a essas importações variam entre US$ 1,86 e US$ 33,52 por mil unidades importadas.
O Gecex já havia aprovado, em fevereiro deste ano, a aplicação do direito provisório sobre as luvas não cirúrgicas provenientes destes países, pois as análises preliminares constataram a existência de dumping e de danos às empresas brasileiras que fabricam o mesmo produto – o que foi confirmado com a conclusão das investigações.
O antidumping provisório é medida prevista na legislação que passou a ser usada com mais frequência pelo governo brasileiro neste ano, como forma de apertar o cerco contra o comércio desleal e aumentar a proteção à indústria nacional.
Na reunião desta quinta, o direito provisório foi aplicado para as importações de mais quatro produtos: Folhas Metálicas oriundas de empresas chinesas, com sobretaxas entre US$ 257,97 e US$ 341,28 por tonelada importada; Nebulizadores oriundos de empresas chinesas, com sobretaxas entre US$ 0,83 e US$ 2,62 a unidade importada; Pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo (pigmento branco para tintas, cosméticos, alimentos etc.) oriundos de empresas chinesas, com sobretaxas entre US$ 577,33 e US$ 1.772,69 a tonelada importada; e Fibras de poliéster oriundas de empresas da China, Índia, Vietnã, Malásia e Tailândia, com sobretaxas entre US$ 68,32 e US$397,04 a tonelada importada. Em todos os casos, o antidumping provisório vale por até seis meses.
Fonte: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2024/outubro/gecex-promove-alteracoestarifarias-e-aplicacao-de-medidas-antidumping