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Informativo Comex GECEX/SECEX DOU

21/10/2024


1. RESOLUÇÃO GECEX Nº 649, DE 18 E OUTUBRO DE 2024 – DOU nº 204 de 21/10/24.

Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de folhas metálicas de aço carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5 mm, originárias da China, comumente classificadas nos subitens NCM 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados. A classificação tarifária a que se refere é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-649-de-18-e-outubro-de-2024-591391228

Vigência: na data da publicação.


2. RESOLUÇÃO GECEX Nº 651, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024– DOU nº 204 de 21/10/24.

Dispõe sobre a aplicação de direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de nebulizadores classificados na NCM 9019.20.20, originárias da República Popular da China.

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-651-de-18-de-outubro-de-2024-591345472
Vigência: na data da publicação.


3. RESOLUÇÃO GECEX Nº 652, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 – DOU nº 204 de 21/10/24.

Dispõe sobre a aplicação de direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de pigmentos de dióxido de titânio classificados na NCM 3206.11.10, do tipo rutilo, originárias da República Popular da China.

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-652-de-18-de-outubro-de-2024-591345877
Vigência: na data da publicação.


4. RESOLUÇÃO GECEX Nº 653, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 – DOU nº 204 de 21/10/24.

Dispõe sobre a aplicação de direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de fibras de poliéster, comumente classificadas no subitem 5503.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, Malásia, Tailândia, Vietnã e Índia.

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-653-de-18-de-outubro-de-2024-591380321
Vigência: na data da publicação.

5. RESOLUÇÃO GECEX Nº 654, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024– DOU nº 204 de 21/10/24.

Altera, no Anexo IV - Reduções tarifárias por razões de abastecimento, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021, os códigos da NCM: de "3906.90.49" para "3906.90.69", de "3907.29.90" para "3907.29.99" e de "7315.11.00" para "7315.11.90", permanecendo inalteradas as demais disposições.

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-654-de-18-de-outubro-de-2024-591392809

Vigência: a partir da data da publicação.

Importante: as NCMS 3906.90.49, 3907.29.90 e 7315.11.00 foram suprimidas, a partir de hoje: a tabela de NCM do Broker já foi atualizada, orientar a atualização para os clientes que utilizam sistemas próprios.


6. RESOLUÇÃO GECEX Nº 655, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024– DOU nº 204 de 21/10/24.

Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-655-de-18-de-outubro-de-2024-591369896

Vigência: a partir da data da publicação.

Importante: altera os Anexos V - LETEC e VI – LEBIT – NCMS.2931.49.14, 8544.70.10 e 9001.10.11 (tabela de NCM atualizada no Broker, comunicar para os clientes que utilizam sistemas próprios)

7. RESOLUÇÃO GECEX Nº 656, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024– DOU nº 204 de 21/10/24.

Altera o anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022.

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-656-de-18-de-outubro-de-2024-591404147

Vigência: entra em vigor sete dias após a data da publicação.
Importante: exclui e inclui Ex-tarifários de Bens de Capital – BK que menciona.

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322/22, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 322/22, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

8. RESOLUÇÃO GECEX Nº 657, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 – DOU nº 204 de 21/10/24.

Altera o anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022.
DOU:
https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-657-de-18-de-outubro-de-2024-591396605

Vigência: entra em vigor sete dias após a data da publicação.

Importante: incluí Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicação - BIT que menciona.

9. RESOLUÇÃO GECEX Nº 658, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 – DOU nº 204 de 21/10/24.

Altera o anexo único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022.

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-658-de-18-de-outubro-de-2024-591353731

Vigência: entra em vigor sete dias após a data da publicação.

Importante: altera o Anexo Único da Resolução Gecex/Camex nº 311/22, que dispõe sobre produtos automotivos grafados na NCM como BK e constantes das alíneas "c", "f", "h" e "i" do Artigo 1º do 38º Protocolo Adicional ao ACE nº 14, sem produção nacional equivalente, na condição de Ex-tarifários de produtos automotivos.


10. RESOLUÇÃO GECEX Nº 659, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 – DOU nº 204 de 21/10/24.

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-659-de-18-de-outubro-de-2024-591401866

Vigência: entra em vigor sessenta dias após a data da publicação.

Importante: revoga Ex-tarifários para Bens de Capital – BK e Bens de Informática e Telelecomunicação - BIT.

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322/22, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322/22, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323/22, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323/22, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.

11. RESOLUÇÃO GECEX Nº 660, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 – DOU nº 204 de 21/10/24.

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.
DOU:
https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-660-de-18-de-outubro-de-2024-591369787

Vigência: entra em vigor sete dias após a data da publicação.

Importante: altera a lista de autopeças não produzidas da Res.Gecex nº 284/21, para excluir e incluir Ex-tarifários para autopeças sem produção nacional equivalente que menciona.

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 284/21, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 284/21, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 284/21, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 284/21, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo IV desta Resolução.

12. RESOLUÇÃO GECEX Nº 661, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 – DOU nº 204 de 21/10/24.

Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-661-de-18-de-outubro-de-2024-591386064

Vigência: a partir da data da publicação.

Importante: Art.1º. Ficam excluídos, do Anexo IX da Resolução Gecex nº 272/21, o código da NCM, e seus respectivos Ex-tarifários, conforme consta do Anexo Único desta Resolução: NCMS/EXS: 3912.39.10 Ex 001, 3912.39.10 Ex 002 e 3912.3910 – Ex 003.

Fonte: DOU


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