1. Portaria RFB/MF nº 453, de 03/09/2024 - DOU nº 175 de 10/09/24.
Altera a Portaria RFB nº 328/2023, que regulamenta o canal de atendimento Fale Conosco da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, pág.45)
DOU: https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-rfb-n-453-de-3-de-setembro-de-2024-583473771
2. Instrução Normativa RFB/MF nº 2.215, de 03/09/2024 - DOU nº 175 de 10/09/24.
Altera a IN nº 2.063/2022, para dispor sobre o parcelamento de débitos tributários para empresas em recuperação judicial, e revoga dispositivos da IN nº 2.168/2023. (Seç.1, pág.46)
DOU: https://in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.215-de-3-de-setembro-de-2024-583432318
Vigência: na data da publicação.
Importante: revoga o normativo que menciona.
3. Portaria SDA/MAPA nº 1.180, de 09/09/2024 - DOU nº 176 de 11/09/24.
Estabelece as diretrizes do Programa Nacional de Encefalopatia Espongiforme Bovina para a aplicação de medidas oficiais de prevenção e vigilância. (Seç.1, págs. 6/7)
DOU: https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.180-de-9-de-setembro-de-2024-583723199
Vigência: a partir de 01/10/2024.
Importante: observar o disposto no artigo 3º:
Art. 3º - As estratégias do Programa Nacional de Encefalopatia Espongiforme Bovina - PNEEB,incluem:
I - gestão compartilhada, entre setor público e privado, na execução das ações que compõem o sistema de vigilância para a Encefalopatia Espongiforme Bovina no País;
II - controle da importação e monitoramento de bovinos importados;
III - controle da importação de ingredientes, aditivos e demais produtos de origem de ruminantes;
IV - controle e fiscalização em estabelecimentos que fabricam produtos destinados a ruminantes; e
V - alinhamento de ações com os programas de saúde pública e de educação e comunicação em saúde animal.
4. Resolução – RDC ANVISA nº 908, de 19/09/2024 - DOU nº 183 de 20/09/24.
Dispõe sobre os requisitos sanitários dos bicos, chupetas e mamadeiras. (Seç.1, pág.148)
Vigência: na data da publicação
Importante:
II - têm sua importação sujeita aos procedimentos estabelecidos na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, ou outra que lhe vier a substituir; e
III - estão sujeitos ao regime de vigilância sanitária para os demais efeitos do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, do Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013, e legislação correlata complementar, no que couber.
Fonte: DOU