1. Resolução – RDC ANVISA nº 906, de 19/09/2024 - DOU nº 184 de 23/09/24
Dispõe sobre os procedimentos e requisitos para a regularização de produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos. (Seç.1, págs.211/212)
Vigência: na data da publicação.
2. Resolução – RDC ANVISA nº 907, de 19/09/2024 - DOU nº 184 de 23/09/24
Dispõe sobre a definição, a classificação, os requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, os parâmetros para controle microbiológico, bem como os requisitos técnicos e procedimentos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. (Seç.1, págs.212/215
Retificação – Resolução – RDC ANVISA nº 907, de 19/09/2024 - DOU nº 185 de 24/09/24.
Retifica o ato supracitado que dispõe sobre a definição, a classificação, os requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, os parâmetros para controle microbiológico, bem como os requisitos técnicos e procedimentos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. (Seç.1, pág.83)
3. Consulta Pública ANVISA nº 1.280, de 19/09/2024 - DOU nº 184 de 23/09/24.
Estabelece o prazo de 45 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução - RDC, que dispõe sobre os requisitos sanitários aplicáveis às películas de celulose regenerada destinadas a entrar em contato com alimentos, conforme Anexo. (Seç.1, págs.215/216)
Vigência/Prazo: na data da publicação. O prazo de que trata terá início sete dias após a data de publicação desta Consulta Pública no DOU.
4. Consulta Pública DC/ANVISA nº 1.281, de 19/09/2024 - DOU nº 184 de 23/09/24.
Fica estabelecido o prazo de 45 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa - IN, que estabelece as listas positivas de substâncias autorizadas para a fabricação de películas de celulose regenerada destinadas a entrar em contato com alimentos e suas condições de uso, (Seç.1, pág.216)
5. Portaria SDA/MAPA nº 1.183, de 23/09/2024 - DOU nº 185 de 24/09/24.
Altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.180/2024, que estabelece as diretrizes do Programa Nacional de Encefalopatia Espongiforme Bovina para a aplicação de medidas oficiais de prevenção e vigilância. (Seç.1, pág.3)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.183-de-23-de-setembro-de-2024-586164233
Vigência: na data da publicação.
Importante: altera o início de vigência da Portaria SDA/MAPA nº 180/24 para 01/05/2025.
6. Portaria nº 42, de 23/09/2024, da ALF/Recife (PE) - DOU nº 185 de 24/09/24.
Trata do agendamento para execução da verificação física de mercadorias na importação e exportação. (Seç.1, pág.24)
Vigência: na data da publicação, com efeitos a partir de 01/10/24.
Importante: na verificação física, nos despachos de importação e exportação parametrizados para o canal vermelho, na Alfândega da RFB em Recife – PE.
7. Resolução – RDC ANVISA nº 912, de 19/09/2024 - DOU nº 185 de 24/09/24.
Dispõe sobre os prazos de validade e a documentação necessária para a manutenção da regularização de medicamentos. (Seç.1, pág.64)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-912-de-19-de-setembro-de-2024-586165763
Vigência: na data da publicação.
8. Resolução – RDC ANVISA nº 915, de 19/09/2024 - DOU nº 185 de 24/09/24.
Dispõe sobre registro e alterações pós-registro de produtos alergênicos industrializados. (Seç.1, págs.68/71)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-915-de-19-de-setembro-de-2024-586160928
Vigência: na data da publicação.
9. Resolução – RDC ANVISA nº 922, de 19/09/2024 - DOU nº 185 de 24/09/24.
Proíbe em todo o território nacional a fabricação, importação e comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, dos termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio. (Seç.1, pág.72)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-922-de-19-de-setembro-de-2024-586160283
Retificação – Resolução – RDC ANVISA nº 922, de 19/09/2024 - DOU nº 186 de 25/09/24.
Retifica o nome do ato supracitado que proíbe em todo o território nacional a fabricação, importação e comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, dos termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio. (Seç.1, pág. 97)
Vigência: na data da publicação.
10. Resolução – RDC ANVISA nº 924, de 19/09/2024 - DOU nº 185 de 24/09/24.
Dispõe sobre a padronização de frases de declaração de conteúdo de látex de borracha natural em rótulos de dispositivos médicos. (Seç.1, pág.72)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-924-de-19-de-setembro-de-2024-586211286
Republicação – Resolução – RDC ANVISA nº 924, de 19/09/2024 - DOU nº 186 de 25/09/24.
Por ter saído com incorreção no original republica o ato supracitado que dispõe sobre a padronização de frases de declaração de conteúdo de látex de borracha natural em rótulos de dispositivos médicos. (Seç.1, pág. 97)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-924-de-19-de-setembro-de-2024-*-586493275
Vigência: na data da publicação.
11. Resolução – RDC ANVISA nº 925, de 19/09/2024 - DOU nº 185 de 24/09/24.
Dispõe sobre requisitos para fabricação, comercialização, importação e exposição ao uso de dispositivos médicos personalizados. (Seç.1, págs.73/75)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-320-de-19-de-setembro-de-2024-586160819
Retificação – Resolução – RDC ANVISA nº 925, de 19/09/2024 - DOU nº 186 de 25/09/24.
Retifica o nome do ato supracitado que dispõe sobre requisitos para fabricação, comercialização, importação e exposição ao uso de dispositivos médicos personalizados. (Seç.1, pág. 97)
Vigência: na data da publicação.
12. Instrução Normativa ANVISA nº 320, de 19/09/2024 - DOU nº 185 de 24/09/24.
Regulamenta o parágrafo único do art. 3º da Resolução – RDC nº 830/2023 e estabelece os agrupamentos de famílias permitidos para regularização de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro. (Seç.1, pág.82)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-320-de-19-de-setembro-de-2024-586160819
Retificação – Instrução Normativa - IN ANVISA nº 320, de 19/09/2024 - DOU nº 186 de 25/09/24.
Retifica o nome do ato supracitado que regulamenta o parágrafo único do art. 3º da Resolução – RDC nº 830/2023 e estabelece os agrupamentos de famílias permitidos para regularização de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro. (Seç.1, pág. 97)
Vigência: na data da publicação.
13. Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 266, de 23/09/2024 - DOU nº 186 de 25/09/24.
Informa que a partir de 1º de abril de 2022, os reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos, antes classificados sob o código NCM 3006.20.00, passam a ser enquadrados sob o código 3822.13.00 e, desde que atendidos os demais requisitos normativos e legais pertinentes, continuam sujeitos à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação incidentes sobre as operações de importação de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, classificados à época nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18 da NCM. A desoneração também está prevista no art. 480 e no Anexo V da IN RFB nº 2.121/2022. (Seç.1, pág. 34)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-266-de-23-de-setembro-de-2024-586447815
14. Republicação – Portaria SRRF/2ªRF nº 688, de 20/09/2024. (DOU-1 de 23/09/2024) - DOU nº 186 de 25/09/24.
Por ter saído com incorreções no original republica o ato supracitado, que revoga a Portaria SRRF/2ªRF nº 685/2024, que dispõe sobre a quebra de jurisdição entre unidades aduaneiras da 2ªRF, para os procedimentos de análise fiscal em conferência aduaneira de despachos de importação e de exportação. (Seç.1, pág. 35)
15. Resolução ANTAQ/MPA nº 118, de 24/09/2024 - DOU nº 186 de 25/09/24.
Estabelece a obrigatoriedade da prestação de informações para alimentação do Sistema de Acompanhamento de Preços Portuários (Módulo APP) da ANTAQ. (Seç.1, pág. 74)
Vigência: a partir de 01.10.2024.
Fonte: DOU