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Informativo GECEX/SECEX

23/10/2024

1. Circular SECEX/MDIC nº 49, de 20/09/24 - DOU nº 184 de 23/09/24.

Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nas exportações para o Brasil de folhas metálicas de aço carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5 mm, comumente classificadas nos subitens 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs.33/68)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-49-de-20-de-setembro-de-2024-585919664

2. Portaria SECEX/MDIC nº 352, de 24/09/2024 - DOU nº 186 de 25/09/24.

Altera e revoga Portarias da Secretaria de Comércio Exterior editadas entre os anos de 2011 e 2023, conforme especifica. (Seç.1, pág. 25)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-352-de-24-de-setembro-de-2024-586484002

Vigência: na data da publicação.

Importante: altera a Portaria Secex nº 72/2020, que dispõe sobre as operações amparadas por cotas de exportação, a Portaria Secex nº 87/2021, que dispõe sobre procedimento especial de verificação de origem não preferencial para fins de aplicação do disposto no art. 33 da Lei nº 12.546/2011, e a Portaria Secex nº 107/2021, que dispõe sobre o Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no Módulo Complementar do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). Revoga Portarias da Secretaria de Comércio Exterior editadas entre os anos de 2011 e 2023, conforme especificado.

3. Portaria SECEX/MDIC nº 353, de 24/09/2024 - DOU nº 186 de 25/09/24.

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX nº 640/2024. (Seç.1, pág. 26)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-353-de-24-de-setembro-de-2024-586487971

Vigência: na data da publicação e fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas.

Importante: para os produtos e Ex tarifários mencionados: NCM.1001.99.00, NCM.3908.10.25 Ex 002 e Ex 003.


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