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Informativo Comex

03/01/2025

1. Portaria SECEX/MDIC nº 378, de 30/12/2024 - DOU nº 251 de 31/12/24.

Altera a Portaria SECEX nº 328/2024, que estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX nº 532/2023, referente ao período entre 01/07/2024 e 30/06/2025. (Seç.1, pág. 942)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-378-de-30-de-dezembro-de-2024-605028336

Vigência: fica revogada com o fim da vigência das cotas regulamentadas pela Portaria Secex nº 328/2024.

2. Portaria SECEX/MDIC nº 379, de 30/12/2024 - DOU nº 251 de 31/12/24.

Altera os arts. 20, 21 e 30 da Portaria SECEX nº 249/2023, que dispõe sobre o licenciamento de importações e Emissões de Provas de Origem. (Seç.1, pág. 942)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-379-de-30-de-dezembro-de-2024-605031162

Vigência: na data da publicação.

3. Lei nº 15.082, de 30/12/2024 - DOU nº 251 de 31/12/24.

Altera a Lei nº 13.576/2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para nela incluir os produtores independentes de matéria-prima destinada à produção de biocombustível; e altera a Lei nº 9.478/1997. (Seç.1, págs. 868/869)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/12/2024&jornal=515&pagina=868&totalArquivos=1219

Vigência: I - após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, quanto aos §§ 5º e 6º do art. 7º e ao art. 9ºB acrescidos pelo art. 2º à Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Importante: ver disposto no Art.9º B, Parágrafo 1º: O produtor, a central petroquímica e o formulador de combustíveis fósseis, bem como a cooperativa de produtores, a empresa comercializadora de etanol, o produtor e os demais fornecedores de biocombustíveis, além do importador, da empresa de comércio exterior e do distribuidor, ficam vedados de comercializar qualquer combustível com o distribuidor inadimplente com sua meta individual, a partir da inclusão do nome deste em lista de sanções a ser publicada e mantida atualizada pela ANP em seu sítio eletrônico.§ 1º - Fica também vedada a importação direta de quaisquer produtos pelo distribuidor inadimplente enquanto sua meta individual não for cumprida.

4. Portaria SDA/MAPA nº 1.216 de 26/12/2024 - DOU nº 251 de 31/12/24.

Altera o anexo da IN nº 4/2001, que aprova os requisitos fitossanitários para a importação de produtos oriundos dos Estados Unidos da América. (Seç.1, pág. 878)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.216-de-26-de-dezembro-de-2024-605025408

Vigência: na data da publicação.

5. Ato Declaratório CONFAZ/MF nº 36, de 30/12/2024 - DOU nº 247 de 24/12/24.

Torna sem efeito o Ato Declaratório nº 35/2024, e ratifica entre outros, os Convênios ICMS nºs:

Convênio ICMS nº 149/2024, que altera o Convênio ICMS nº 199/22 e 15/23, que dispõem sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;

Convênio ICMS nº 150/2024, que altera o Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;

Convênio ICMS nº 151/2024, que altera o Convênio ICMS nº 151/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás;

Convênio ICMS nº 153/2024, que altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

Convênio ICMS nº 154/2024, que altera o Convênio ICMS nº 162/1994,, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;

Convênio ICMS nº 155/2024, que revigora, prorroga, altera e convalida disposições do Convênio ICMS nº 56/2023, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações destinadas à Fundação Cristiano Varella - Hospital do Câncer de Muriaé;

Convênio ICMS nº 158/2024, que altera o Convênio ICMS nº 24/2024, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a convalidar procedimentos praticados de distribuidoras e montadoras de veículos automotores no âmbito da Medida Provisória nº 1.175/23;

Convênio ICMS nº 161/2024, que dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Mato Grosso e Paraná e altera o Convênio ICMS nº 86/2024, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e nas interestaduais em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de biorrefinaria fabricante dos produtos na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 162/2024, que autoriza a não exigência do ICMS devido decorrente de operações de importação de mercadorias realizadas sob o regime aduaneiro especial na modalidade "drawback" integrado suspensão, nas condições que especifica;

Convênio ICMS nº 168/2024, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 41/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica;

Convênio ICMS nº 169/2024, que autoriza a não constituir, desconstituir ou extinguir créditos tributários decorrentes da utilização indevida da redução de base de cálculo de ICMS prevista no Convênio ICMS nº 52/91;

Convênio ICMS nº 170/2024, que prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 69/2024, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS às operações e prestações relacionadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho e da Base Aérea de Canoas da Força Aérea Brasileira, e dá outras providências; e

Convênio ICMS nº 172/2024, que altera e convalida procedimentos previstos no Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe sobreo regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. (Seç.1, pág. 1.084/1.085)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=31/12/2024&jornal=515&pagina=1084&totalArquivos=1219

6. Instrução Normativa RFB/MF nº 2.246, de 30/12/2024 - DOU nº 251 de 31/12/24.

Altera a Instrução Normativa RFB nº2.161/2023, que dispõe sobre os preços de transferência a serem praticados nas transações efetuadas por pessoa jurídica domiciliadas no Brasil com partes relacionadas no exterior e dá outras providências. (Seç.1, págs. 1.094/1.095)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.246-de-30-de-dezembro-de-2024-605036256

Vigência: na data da publicação, com efeitos a partir de 01/01/2025.

Importante: a IN traz mudanças para as transações internacionais de preços de transferência que envolvem commodities, trazendo um novo controle da RFB, entre as alterações podemos destacar:
Documentação e Compliance: as empresas deverão manter em arquivo e boa ordem, a documentação (contratos e documentos detalhados), que comprovem que os preços de transferência seguem o princípio Arm's length, evitando a evasão fiscal e a correta arrecadação;

Registro de transações: as empresas deverão registrar via e-CAC da RFB as transações de exportação e importação de commodities até o 10º dia do mês subsequente à celebração do contrato, independente da forma utilizada para sua formalização. A documentação apresentada, deverá ser capaz de comprovar os critérios utilizados para a precificação; Os detalhes de dados e documentos, devem ser consultados no Artigo 38.

A IN também estabelece um Manual de orientação do Layout do RTC: que deverá trazer as diretrizes sobre o layout de arquivos e regras de validação;

A IN também prevê aplicação de multas que as empresas estarão sujeitas em caso e descumprimento de prazos, falta de apresentação e atendimento de requisitos de obrigação acessória.

Fonte:DOU

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