1. Republicação – Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 725, de 20/05/2025 - DOU nº 96 de 23/05/25.
Por ter saído com incorreções no original republica o ato supracitado que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de ventiladores de mesa, originárias da China. (Seç.1, págs. 4/18)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-725-de-20-de-maio-de-2025-*-631603909
Vigência: a partir da data da publicação.
Importante: prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo em relação ao item comumente classificado na NCM 8414.51.10.
2. Republicação – Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 726, de 20/05/2025 - DOU nº 96 de 23/05/25.
Por ter saído com incorreções no original republica o ato supracitado que altera o Anexo I da Resolução GECEX nº 322/2022, que revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 18/27)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-726-de-20-de-maio-de-2025-*-631567428
Vigência: sete dias após a data da publicação.
Importante: altera Ex-tarifários de Bens de Capital que relaciona.
3. Portaria SECEX/MDIC nº 399, de 22/05/2025 - DOU nº 96 de 23/05/25.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX nº 724/2025. (Seç.1, pág. 120)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-399-de-22-de-maio-de-2025-631559061
Vigência: na data da publicação, e fica revogada com o fim da vigência das cotas estabelecidas.
4. Circular SECEX/MDIC nº 35, de 22/05/2025 - DOU nº 96 de 23/05/25.
Prorroga para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no subitem 4011.10.00 da NCM, originárias da Tailândia e Taipe Chinês, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 3/2025. (Seç.1, pág. 121)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-35-de-22-de-maio-de-2025-631554877
5. Circular SECEX/MDIC nº 36, de 22/05/2025 - DOU nº 96 de 23/05/25.
Prorroga para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 4/2025. (Seç.1, pág. 121)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-36-de-22-de-maio-de-2025-631601566