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Informativo Comex - parte 2

17/06/2025

1. Circular SECEX/MDIC nº 40, de 11/06/2025 - DOU nº 110 de 12/06/25.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 19/2019, aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, usualmente classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da NCM, originárias da República Popular da China, República da Coreia do Sul e Taipé Chinês, iniciada pela Circular SECEX nº 77/2024. (Seç.1, pág. 49)

2. Circular SECEX/MDIC nº 41, de 11/06/2025 - DOU nº 110 de 12/06/25.

Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos de aço carbono, ligados ou não ligados, em forma de chapas (não enrolados) ou em bobinas (rolos), de qualquer largura ou espessura, laminados a frio, classificadas nos subitens 7209.15.00, 7209.16.00, 7209.17.00, 7209.18.00, 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.27.00, 7209.28.00, 7209.90.00, 7211.23.00, 7211.29.10, 7211.29.20, 7225.19.00, 7225.50.90, 7226.19.00 e 7226.92.00 da NCM, originárias da República Popular da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada pela Circular SECEX nº 43/2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 17/2025. (Seç.1, pág. 49)

3. Circular SECEX/MDIC nº 42, de 11/06/2025 - DOU nº 110 de 12/06/25.

Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de investigação de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 1,8 mm a 20,0 mm (vidros planos flotados), comumente classificadas no subitem 7005.29.00 da NCM, originárias da Malásia, do Paquistão e da Turquia, iniciada pela Circular SECEX nº 36/2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 12/2025. (Seç.1, pág. 49)

4. Circular SECEX/MDIC nº 43, de 12/06/2025 - DOU nº 111 de 13/06/25.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 50/2020, aplicado às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP), comumente classificado no subitem 2835.39.20 da NCM, originárias do Canadá, China e Estados Unidos. (Seç.1, págs. 76/90)

OBS: de acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/13, as medidas antidumping de que trata a Res.Camex nº 50/2020, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.

Fonte: DOU

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