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Informativo GECEX/SECEX

20/06/2025

1. Resolução CAMEX/GECEX/PR nº 739, de 16/06/2025- DOU nº 113 de 17/06/25.

Altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 23)

Vigência: entra em vigor na data de sua publicação e fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas.

Importante: altera o Anexo IV – Reduções tarifárias por razões de abastecimento (altera o montante da cota que menciona)


2. Circular SECEX/MDIC nº 44, de 16/06/2025 - DOU nº 113 de 17/06/25.

Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações originárias da China e da Rússia para o Brasil de fio máquina de aço carbono, normalmente classificadas nos subitens 72139110, 72139190, 72139910, 72139990, 72279000, 72132000 e 72272000 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 67/84)

3. Circular SECEX/MDIC nº 45, de 17/06/2025 - DOU nº 114 de 18/06/25.

Torna público que se concluiu preliminarmente (i) pela determinação positiva de probabilidade de continuação de prática do dumping nas importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados originárias da China, (ii) pela determinação positiva de continuação do dano à indústria doméstica decorrente das importações de alhos frescos ou refrigerados originárias da China na hipótese de extinção das medidas antidumping instituídas pela Portaria SECINT nº 4.593/2019. (Seç.1, págs. 22/38)

Importante: conforme o disposto no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria Secint nº 4.593/2019 permanecerão em vigor no curso desta revisão.


4. Portaria SECEX/MDIC nº 404, de 17/06/2025 - DOU nº 114 de 18/06/25.

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX nº 708/2025, referente ao período entre 1º de julho de 2025 e 30 de junho de 2026. (Seç.1, págs. 38/39)

Vigência: na data da publicação e fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas.

Importante: distribuição de quotas para os itens que relaciona, a vigorar a partir de 01/07/2025.

Fonte: DOU


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